Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta, apresentada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), que questiona a aplicação da regra segundo a qual a certidão de quitação eleitoral e, consequentemente, o registro de candidatura, só será obtido com a aprovação das contas de campanha.
Esta nova regra será aplicada pela primeira vez nas Eleições 2012, de acordo com decisão do Plenário do TSE que alterou a resolução de prestação de contas para incluir a exigência (artigo 52, parágrafo 2º, Resolução 23.376).
O novo texto da resolução diz: “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.
Diante disso, o deputado Reginaldo Lopes apresentou as seguintes questões:
a) Qual é o marco temporal de incidência do art. 52, § 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.376, publicada em 05 de março de 2012?
b) O dispositivo referido se aplica a contas prestadas e desaprovadas antes da data de publicação da Resolução?
c) O dispositivo referido se aplica a contas prestadas antes da data da publicação da Resolução, e depois desaprovadas?
d) O dispositivo referido se aplica a contas prestadas e desaprovadas depois da data de publicação da Resolução?
e) O dispositivo referido se aplica e alcança as contas de campanha referentes às eleições anteriores? Quais?"
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
O relator da consulta é o ministro Marcelo Ribeiro (foto).
CM/
Processo relacionado: Cta 12627
Fonte: TSE
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
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