Na lista tríplice figuravam os advogados Juacy dos Santos Loura Júnior, Glauber Luciano Costa Gahyva e Flávio Conesuque Filho . A demora na nomeação estava corroborando com a quebra da representatividade inerente da Corte Eleitoral.
A nomeação é prevista na Constituição Federal, em seu artigo 120, garantindo aos Tribunais Regionais Eleitorais a participação, entre seus juízes membros, dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente República.
Juacy dos Santos Loura Junior é advogado, pós-graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela FARO, membro fundador e secretário adjunto do Instituto de Direito Eleitoral de Rondônia - IDERO, casado com a também advogado Elaine de Almeida e pai de dois filhos.
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=2&pagina=2&data=28/05/2012
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1 comentários:
Ao meu conterraneo e colega Dr Juaci,os desejos de muita sabedoria e sucesso no desempenho da magistratura.
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