domingo, 28 de março de 2010

TRE firma Convênio para garantir o voto do preso provisório

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia firmou ontem (25), um Convênio de Cooperação Técnica com entidades públicas e civis, ligadas ao sistema prisional e socioeducativo, visando implementar o voto do preso provisório e dos adolescentes internados nas próximas eleições. A assinatura do Termo aconteceu ontem à tarde na sala de reuniões do Gabinete da Presidência. A presidente do Tribunal, Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, conduziu os trabalhos.

O objetivo é assegurar o direito de voto, através de ações que garantam condições indispensáveis à segurança e à cidadania dos eleitores presos provisoriamente, ou seja, que não possuam condenação criminal transitada em julgado, bem como dos adolescentes internados que cumprem medida socioeducativa ou internação provisória.

A assinatura do convênio atende à Resolução 23.219 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina, entre outras coisas, que apenas os estabelecimentos ou unidades de internação com mais de 20 eleitores aptos a votar serão contemplados.

As entidades conveniadas são:

· O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA;
· O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM RONDÔNIA;
· O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA;
· A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RONDÔNIA;
· A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
· SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC;
· SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS;
· COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR;
· O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES -CONEDCA;
· A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE RONDÔNIA.

Em atuação conjunta com os órgãos participantes do acordo, a Justiça Eleitoral realizará o alistamento, a revisão e a transferência dos presos provisórios e menores internados antes do dia 05 de maio, prazo final para o fechamento de cadastro do eleitorado. No dia 03 de outubro, esses eleitores poderão votar normalmente em sessões eleitorais instaladas dentro das instituições onde se alistaram.

A Constituição Federal de 1988 garante a todo cidadão o direito de escolher seus representantes políticos por meio do voto. O voto do preso provisório não é novidade no Brasil e, em alguns Estados já´houve votação em estabelecimentos penais. Nas eleições de 2008 onze estados instalaram seções especiais em algumas penitenciárias. Em Rondônia será a primeira vez que os presos provisórios e adolescentes internados poderão votar.

Fonte: TRE/RO

0 comentários:

Postar um comentário

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

 
xonnaddo 2011 WebDesigner