domingo, 26 de agosto de 2012

INSTITUTO NACIONAL DE DIREITO ELEITORAL – INDE É LANÇADO DURANTE SEMINÁRIO EM MATOGROSSO


Nos dias 23 e 24 de agosto aconteceu o Seminário de Direito Eleitoral promovido pela Escola Judiciária Eleitoral do TRE-MT, na cidade de Cuiabá-MT, onde vários juristas de renome nacional palestraram sobre vários temas contemporâneos do Direito Eleitoral.

No seminário estiveram presentes Juízes Eleitorais, Advogados, Servidores de TRE’s de inúmeros Estados brasileiros (SP, PE, PR, DF, MS, RJ, RS, GO) e ainda acadêmicos de direito e eleitores da capital do Mato Grosso.

O Advogado Juacy Loura Jr., juiz do TRE/RO pela classe dos juristas esteve presente no evento e elogiou a escolha dos nomes dos palestrantes como também enalteceu os pronunciamentos de cada um deles.

Segundo Juacy o quilate dos convidados engrandeceu ainda mais a postura da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que demonstrou excelência na organização do evento, nas matérias apresentadas que são de essencial valia para os que laboram na Justiça Eleitoral especialmente em ano eleitoral.

Durante a realização do evento foi criado pelos juristas presentes, o mais novo órgão para discussão da matéria, qual seja, o Instituto Nacional de Direito Eleitoral - INDE, sendo aclamado o seu presidente o Dr. DJALMA PINTO (Procurador da Fazenda Nacional e ex Procurador Geral do Estado do Ceará), jurista de reconhecido nome no Direito Eleitoral com várias obras publicadas no tema, o Dr. Gabriel Cavalcanti Filho (Juiz de direito e Juiz Titular da Propaganda Eleitoral do TRE-MT) como Vice-Presidente, o Dr. Juacy dos Santos Loura Júnior (Advogado especialista em Direito Eleitoral e Membro Titular do TRE-RO ) como Secretário-Geral e o Dr. André Pozetti (advogado e Membro do TRE-MT) como Secretário-Adjunto, além de inúmeros outros Juízes, Advogados e servidores da Justiça Eleitoral como Delegados do INDE em seus Estados de origem.

O Advogado Juacy disse estar muito lisonjeado com sua indicação para o cargo na Diretoria do mais novo Instituto de âmbito nacional no Direito Eleitoral, e destacou sua felicidade em participar de discussões pertinentes em assuntos bastante atuais no direito eleitoral. Ao final disse estar satisfeito com a pujança que o ramo do Direito Eleitoral vem tomando nos últimos anos.

No evento houve ainda o lançamento da obra “MANUAL DE DIREITO ELEITORAL” de autoria do servidor da Justiça Eleitoral do Mato Grosso, Frederico Franco Alvim, grande estudioso da matéria.


segunda-feira, 28 de maio de 2012

Membro do IDERO é novo membro do TRE/RO

Foi publicado nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União a nomeação do advogado Juacy dos Santos Loura Junior para compor a Corte do TRE - Tribunal Regional Eleitoral na condição de juiz titular. A nomeação foi feita após analise da Presidenta Dilma Roussef.

Na lista tríplice figuravam os advogados Juacy dos Santos Loura Júnior, Glauber Luciano Costa Gahyva e Flávio Conesuque Filho . A demora na nomeação estava corroborando com a quebra da representatividade inerente da Corte Eleitoral.

A nomeação é prevista na Constituição Federal, em seu artigo 120, garantindo aos Tribunais Regionais Eleitorais a participação, entre seus juízes membros, dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente República.
 
Juacy dos Santos Loura Junior é advogado, pós-graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela FARO, membro fundador e secretário adjunto do Instituto de Direito Eleitoral de Rondônia - IDERO, casado com a também advogado Elaine de Almeida e pai de dois filhos.

 http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=2&pagina=2&data=28/05/2012

sábado, 26 de maio de 2012

Câmara aprova projeto que libera candidaturas de políticos com contas de eleitorais rejeitadas

A Câmara aprovou no início da noite desta terça (22) um projeto de lei que autoriza políticos com prestações de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral a disputar eleições. A proposta seguiu para o Senado. Se virar lei, transformará em letra morta uma resolução editada pelo TSE.

Por meio dessa resolução, aprovada em 1o de março, o TSE criara uma espécie de “ficha limpa contábil”. Políticos com contas desaprovadas não poderiam disputar mandatos de prefeito e de vereador nas eleições municipais de 2012. Encontram-se nessa situação cerca de 21 mil políticos.

Incluído na pauta de votações da Câmara na surdina, o projeto que vira do avesso a resolução do TSE foi aprovado por larga maioria: 294 a 14. Furou a fila do plenário graças a um pedido de urgência referendado por todos os partidos, exceto o PSOL.

Chama-se Roberto Balestra (PP-GO) o autor da proposta. Segundo ele, o TSE extrapolou ao exigir a aprovação das contas como pré-condição para a expedição dos registros de candidaturas.

Balestra sustenta que a Lei Eleitoral não exige dos candidatos a aprovação, mas apenas a apresentação das contas de campanhas anteriores. Por isso, decidiu deixar o texto da lei ainda mais explícito, tornando obrigatório o registro das candidaturas “ainda que as contas sejam desaprovadas.”

Relator da proposta, o deputado Arthur Lira (PP-AL) emitiu parecer favorável. Aprovada assim, a toque de caixa, a proposta é aguardada com vivo interesse pelos senadores.

Fonte: blog do josias

quinta-feira, 24 de maio de 2012

REDES SOCIAIS X ELEIÇÕES 2012 - JUACY S. LOURA JR. e MANOEL VERÍSSIMO - Advogados

A internet e as mídias sociais sem dúvida são responsáveis pelo rompimento de vários obstáculos culturais, físicos, geográficos e econômicos que a humanidade transpôs na primeira década do século XXI[1].
Forte nessa premissa foi feito um estudo por um Instituto Norte Americano de pesquisas o qual revelou ser possível se prever o resultado das eleições com base nas redes sociais. Nesse estudo, foi constatado que para cada vaga disputada, dos quatro primeiro colocados, três estavam bem reputados nas Mídias sociais[2].
No Brasil, o uso da internet e consequentemente das redes sociais (Orkut, facebook, twitter, youtube, my space) foi liberado a partir das eleições de 2010, com o advento da Lei 12.034/09.
Estando em ano eleitoral e conforme prevê a resolução n° 23.341/2012 do TSE o uso das mídias sociais como ferramenta de campanha para 2012 fica permitido a partir do dia 06 de Julho, data que se inicia o período eleitoral.
Em recente decisão[3] o Plenário do E. Tribunal Superior Eleitoral entendeu por maioria de votos (4x3) que os pré-candidatos, partidos e pessoas envolvidas nas campanhas não poderão utilizar o microblog twitter para promoção pessoal/partidária antes do período eleitoral propriamente dito, pois esta ferramenta inclui-se como meio de comunicação proibido conforme exegese da Lei 9.504/97.
Insta esclarecer que existe uma linha muito tênue entre o que é proibido e o que é permitido, posto que o candidato já detentor de mandato, conforme previsão na própria lei poderá utilizar a internet para a divulgação de suas ações enquanto senhorio de cargo eletivo é a denominada propaganda institucional já autorizada por inúmeras decisões judiciais[4].
Não temos dúvidas que as redes sociais tornarão o processo eleitoral (que por natureza é complexo) mais acessível, democrático e aberto, no exato momento que o candidato, partido político e demais envolvidos, entenderem cada perfil como um coletivo de eleitores, pois a essa “feição cibernética” estão interligados inúmeros outros, formando uma verdadeira teia de perfis, que interliga pessoas de várias regiões geográficas, ideologias, faixa etária, etc, tornando o universo dos internautas que serão alcançados pelas mensagens, programas e/ou conteúdo de campanha ou de partido como indefinido.
Assim os pretensos candidatos deverão se atentar quanto ao uso das mídias sociais em ano de eleição, pois essas ferramentas exigem diversas cautelas, visto que a conduta poderá ser enquadrada como propaganda eleitoral antecipada, sendo passível de denúncia/representação as Autoridades Competentes, com a consequente aplicação pela Justiça Eleitoral de multa que pode variar de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).


[1]  - Eleições 2012: redes sociais enquanto colégio eleitoral na Internet - Ricardo Costa e Wesley Moreira Pinheiro;
[3]  -Na Sessão do dia 15/03/12 o TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei 9.504/97, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral.

[4]  - TSE/RESP n° 26.926, Relator Min. Carlos Ayres Brito.

Lista com novos integrantes dos TREs será divulgada nesta sexta-feira (25)

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, foi informada de que a Presidência da República deve divulgar nesta sexta-feira (25) lista com nomes dos novos integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de seis Estados. As nomeações estavam pendentes de aprovação pela presidente da República, Dilma Rousseff.

Buscar a celeridade na aprovação das nomeações foi um compromisso assumido pela ministra Cármen Lúcia em reunião realizada com os presidentes dos TREs no dia seguinte à sua posse na Presidência do TSE. Para ela, a assinatura das nomeações dos novos juízes eleitorais é uma grande notícia para a Justiça Eleitoral.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também já tinha manifestado, por meio de ofício encaminhado à presidente do TSE, preocupação com a situação de muitos tribunais eleitorais, que se encontram com composição incompleta a poucos meses das eleições municipais. A questão foi tratada pela ministra Cármen Lúcia em reunião realizada há duas semanas com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, entre outros contatos com altas autoridades do Poder Executivo.

Logo após receber a informação de que os nomes dos novos juízes serão divulgados nesta sexta-feira, a presidente do TSE ressaltou a sensibilidade e receptividade da presidente Dilma Rousseff em relação ao tema, prioritário para a Justiça Eleitoral.
JR.

Fonte: TSE

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Senador Valdir Raupp tem contas da campanha de 2010 aprovadas

Decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani aprovou as contas do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) relativas à campanha de 2010. As contas de Raupp haviam sido rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) porque o candidato não incluiu um veículo em sua declaração de bens. O ministro Versiani considerou, no entanto, a irregularidade incapaz de levar à rejeição das contas.

Ao desaprovar as contas de campanha de Valdir Raupp, o Tribunal Regional afirmou que o candidato cometeu irregularidade insanável ao não incluir o carro em sua declaração de bens.

Em sua defesa, Raupp afirma que o veículo não constou inicialmente na declaração enviada ao Tribunal Regional porque nela incluiu apenas os bens que possuía até 2009, com base na Declaração de Imposto de Renda de 2010. O veículo foi comprado por ele em maio de 2010. O candidato eleito informa que corrigiu a omissão em petição dirigida ao próprio presidente do TRE.

Raupp sustenta ainda que o TRE aplicou uma punição severa no caso, já que a irregularidade apontada, segundo ele, é mero erro formal, que não compromete a aprovação das contas.

Decisão

Informa o ministro Arnaldo Versiani que todos os documentos exigidos pela legislação foram apresentados pelo candidato ao órgão técnico do TSE. Diz ainda que os recursos de campanha do candidato passaram por conta bancária específica e que o limite de gastos foi respeitado.

Segundo o ministro, foram apontadas duas irregularidades nas contas de Raupp. No caso, a falta de avaliação de veiculo e uso indevido de sobra de campanha. Dado do processo mostra inclusive que o candidato transferiu para o partido a sobra empregada de maneira irregular.

“Tais falhas, contudo, não têm o condão de comprometer a regularidade das contas como um todo, configurando-se meras impropriedades”, ressalta o ministro.

Quanto ao veículo supostamente não declarado, o ministro esclarece que informação do processo revela que o bem integrou o patrimônio de Raupp na época do registro da candidatura. “Logo, afastada a irregularidade, as contas devem ser aprovadas”, afirma.

EM/LF

Processo relacionado: Respe 232226




 

Apenas candidatos podem responder processo por compra de votos

Durante a sessão de julgamentos desta quinta-feira (10), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou jurisprudência no sentido de que apenas candidatos são partes legítimas para responder processo por compra de votos.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, destacou que esse crime está previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e que as hipóteses elencadas pela norma descrevem ações que ocorrem entre o candidato e o eleitor: doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem a pessoa com a finalidade de obter o seu voto. Dessa forma, a lei estabelece como sanção a aplicação de multa ou cassação do registro ou diploma do candidato que tenha se beneficiado da irregularidade. Essa sanção, portanto, não pode ser aplicada a um terceiro envolvido em acusação de compra de votos.

Para a ministra, a jurisprudência do TSE vem se alinhando com a interpretação segundo a qual se uma terceira pessoa, em nome do candidato, pratica a compra de votos, poderá responder por abuso de poder econômico ou corrupção, mas não por captação ilícita de sufrágio prevista na Lei das Eleições.

Esse entendimento já vinha sendo aplicado pelos ministros em decisões individuais, mas a ministra Cármen Lúcia levou a julgamento para que o Plenário se posicionasse a respeito do assunto no sentido de consolidar a jurisprudência.

O caso

A decisão foi tomada em um recurso, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que aceitou a acusação contra a TV Técnica Viária Construções e Gilberto Álvaro Pimpinatti, que nunca foi candidato a nenhum cargo político.

O Ministério Público Eleitoral acusou Pimpinatti e a TV, além do prefeito e do vice-prefeito eleitos no Município de Naviraí-MS, de terem montado um esquema de doação de combustível a eleitores em troca de votos.

Inicialmente, a juíza eleitoral rejeitou o processo contra Pimpinatti e a TV justamente sob o argumento de ilegitimidade. No entanto, o TRE reformou a decisão por entender que “é admissível a não candidatos, pessoas físicas ou jurídicas, figurar no pólo passivo de representações fundadas no artigo 41-A da Lei das Eleições, haja vista a sanção de multa ser autônoma”.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a multa é autônoma, mas para ser fixada contra candidatos e não a terceiros.

O ministro Marco Aurélio ainda ratificou a afirmação ao destacar que além de o artigo 41-A se referir ao candidato, “não bastasse isso, tem a dupla combinação que caminham no mesmo passo, ou seja, a multa e a cassação, e o terceiro não tem o que ser cassado”.

A decisão foi unânime.

Fonte: TSE



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