A Justiça Eleitoral implantou o sistema de filiação partidária pela internet, batizado como FILIAWEB. Agora os partidos políticos em todo o território nacional poderão realizar as operações relacionadas à filiação partidária pela rede mundial de computadores, bastando que o representante do partido esteja habilitado na Justiça Eleitoral e obtenha sua senha de acesso ao sistema.
O representante legal do diretório municipal ou regional, comprovada sua legitimidade para o ato, terá seu número de inscrição eleitoral cadastrado pelo cartório eleitoral como administrador do respectivo órgão de direção partidária e obterá a senha provisória para uso do sistema, a ser alterada no primeiro acesso, a qual ficará sob sua exclusiva responsabilidade.
Estabelecido internamente pelo partido que a entrega da relação de filiados de uma ou mais zonas eleitorais será feita por órgão de direção diverso do municipal, o representante legal respectivo deverá requerer sua habilitação para uso do Filiaweb perante a Corregedoria-Geral do TSE ou as corregedorias regionais eleitorais nos TREs, conforme a instância partidária, observadas as regras estabelecidas no § 5° do art. 7º da Resolução do TSE n. 23.117, de 2009, hipótese na qual será cancelada a habilitação de todos os usuários de nível municipal ou regional correspondentes.
Será informada pelo sistema a ocorrência de eventual erro no registro de dados cadastrais do filiado, o que impedirá sua inclusão na relação oficial até que providenciada a correção dos dados pelo partido.
O FILIAWEB oferece mais segurança, agilidade e comodidade aos partidos políticos, já que agora, de qualquer terminal de internet, o representante do partido poderá praticar os atos relacionados à filiação partidária.
Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema podem ser solucionadas junto aos técnicos da Justiça Eleitoral.
Fonte: TRE/RO
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