sábado, 19 de junho de 2010

Marco Aurélio de Mello: “Não sou justiceiro; lei não apanha fatos passados”

Muitos bobalhões tentaram desqualificar a crítica que fiz à decisão do TSE sobre o Ficha Limpa lembrando que não são advogado, que não estudei direito, que essa não é a minha área… Não chamo de “bobalhão” quem discorda de mim, não - muitos comentários contrários à minha opinião foram publicados. Refiro-me àqueles que vieram com os não-argumentos. Pois bem. O ministro Marco Aurélio de Mello é “da área”. Há uma entrevista sua no Estadão de hoje.

Por Mariângela Gallucci:

Único ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a votar contra no julgamento da Lei da Ficha Limpa, Marco Aurélio Mello diz não ser “justiceiro” nem relações-públicas: “Não posso dar esperança vã à sociedade.”

Na quinta-feira, após o julgamento, que - por 6 votos a 1 - determinou a inelegibilidade de políticos condenados mesmo antes de 4 de junho, data da sanção da lei, ele afirmou: “Aprendi desde cedo que no sistema brasileiro o direito posto visa a evitar que o cidadão tenha sobre a sua cabeça uma verdadeira espada de Dâmocles. Aprendi que a lei não apanha fatos passados.”

Marco Aurélio acredita que a interpretação do TSE será questionada no Supremo Tribunal Federal porque há vários dispositivos constitucionais envolvidos no tema.

Por que o senhor votou contra?

Temos uma Constituição Federal que está no ápice das normas jurídicas. Por ela, uma lei que altere o processo eleitoral não se aplica às eleições que ocorram dentro de um ano a partir da promulgação da lei. É o artigo 16 (da Constituição). Eu não sou um justiceiro. Eu sou juiz. Não ocupo cadeira voltada a relações públicas. Se há coincidência entre o anseio popular e o meu convencimento, eu atuo. Mas, se não há, eu continuo atuando da mesma forma. Não posso dar esperança vã à sociedade.

O senhor acredita que a decisão será questionada no STF?

Essa matéria vai bater no Supremo. Por que o Congresso não aprovou antes essa lei? A bomba ficou nas costas do Judiciário.

O que pode ser discutido num eventual julgamento no STF?

Há várias matérias para serem elucidadas. Se a lei está sujeita ao artigo 16 da Constituição Federal, por exemplo. Ela encerra penas. E há um princípio básico segundo o qual a lei não retroage. Vamos ver. Como o colegiado é algo imprevisível, acaba sendo uma caixinha de surpresas.

A decisão do TSE vai tumultuar o processo eleitoral já que muitos políticos tentarão obter liminares na Justiça para participar do pleito de outubro?

Eu disse que o pronunciamento do tribunal implicaria a encomenda de uma missa de sétimo dia da lei. Por quê? Porque esse pronunciamento apenas embaralha tudo. O ideal seria deixar o tema amadurecer um pouco mais. Mas agora o bloco já está na rua.

Fonte: Direito Eleitoral - blog Adriano Soares da Costa

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