sexta-feira, 4 de junho de 2010

TSE - Norma que exclui do alistamento eleitoral os brasileiros que não falam a língua portuguesa não é compatível com a CF/88

O TSE decidiu, na sessão administrativa da última terça-feira, 1/6, que o inciso II do artigo 5º do CE (clique aqui) não é compatível com a CF/88 (clique aqui). O dispositivo exclui do alistamento eleitoral os brasileiros que não saibam falar a língua nacional, o português.

Para a Corte, a CF/88 traz somente duas hipóteses de impossibilidade de alistamento eleitoral, sendo elas referentes aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Assim, a interpretação do texto constitucional seria restrita a esses dois casos e normas com outras hipóteses de exclusão de eleitores que violam a CF/88.

CE x CF/88

A ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha acompanhou a decisão sobre a não-recepção do dispositivo do CE pela CF/88. Entretanto, ficou vencida na questão preliminar sobre a análise do processo. É que para a ministra, o TSE não poderia julgar se o dispositivo do CE havia ou não sido recepcionado pela CF/88.

Carmen Lúcia ressaltou que somente o Plenário do STF pode verificar a compatibilidade de leis com a CF/88, sem que esteja em análise um caso concreto. Mas esse posicionamento ficou vencido.

Índios e região de fronteira

O debate teve origem na análise pelo TSE de uma consulta formulada pelo juiz eleitoral de Tabatinga/AM ao relatar que na presente zona eleitoral, região fronteiriça com o Peru e a Colômbia, há brasileiros que nada ou pouco falam a língua portuguesa. Há também o caso de muitos indígenas que estão na mesma situação, pois falam o dialeto indígena "ticuna".

Processo Relacionado : PA 19840 - clique aqui.

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