quinta-feira, 3 de março de 2011

Plenário considera inelegível candidato que renunciou em 2006

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro de candidatura a Marcelino Ayub Fraga (PMDB), que concorreu ao cargo de deputado estadual pelo Espírito Santo em 2010.

O registro foi questionado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para quem o candidato seria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Marcelino Fraga renunciou ao cargo de deputado federal em 21 de agosto de 2006 para escapar de uma possível cassação de seu mandato pela Câmara dos Deputados. A Lei da Ficha Limpa (especificamente na alínea k, do inciso I) diz que os que renunciam para evitar cassação ficam inelegíveis por oito anos, contados a partir do término do mandato.

De acordo com o MPE, o motivo da renúncia de Marcelino Fraga teria sido a publicação do relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apurou fraudes na compra de ambulâncias e equipamentos médico-hospitalares, no caso que ficou conhecido como a “CPMI das Sanguessugas”.

No recurso assinado pela vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau, o Ministério Público afirma que Marcelino Ayub Fraga “foi acusado, juntamente com outros 68 deputados, de suposto envolvimento em fraudes na compra de ambulâncias”. Informa que a mesa diretora da Câmara dos Deputados enviou os documentos da chamada “CPMI das Sanguessugas” ao Conselho de Ética da Casa no dia 16 de agosto de 2006, sendo os processos instaurados em 22 de agosto de 2006.

Em novembro do ano passado, o relator da matéria, ministro Hamilton Carvalhido, decidiu monocraticamente conceder o registro de Marcelino Fraga. Na ocasião, ele entendeu que, com a renúncia, o processo encaminhado pela CPMI relativo ao deputado não chegou a ser instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, o que afastaria a inelegibilidade prevista na alínea k. No entanto, reconsiderou a decisão a pedido do MPE e trouxe o caso ao Plenário.

No julgamento desta quarta-feira (2), ele votou no sentido de negar o registro por considerar que o caso de Marcelino Fraga se encaixa no que previsto na alínea k, uma vez que a renúncia, ocorrida no dia 21.8.2006, foi posterior ao relatório publicado no dia 16.8.2006 que concluiu pela abertura de processo disciplinar que poderia resultar na cassação de seu mandato.

Apenas os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro divergiram do voto, pois acatavam o recurso do candidato para conceder o registro.

Fonte: TSE

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