quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Plenário decidirá sobre limite de doação nos casos de renda compartilhada

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar nesta terça-feira (14) um processo que trata do limite de doação para os casos de renda compartilhada, como um casal que adota o regime comunhão universal de bens, por exemplo.

O caso analisado pelos ministros ocorreu em Campo Grande-MS, onde Nilda de Almeida Coelho está sendo processada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por ter feito uma doação irregular, acima do limite permitido pela legislação eleitoral. De acordo com o MPE, ela não tinha rendimentos suficientes para fazer a doação. No entanto, ao analisar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) considerou o fato de ela ser casada em regime de comunhão universal de bens e por isso concluiu que os dois rendimentos poderiam ser somados para considerar o limite máximo de doação.

Para o MPE, esse entendimento contraria a Lei 9.504/97 na medida em que o limite de 10% dos rendimentos brutos referentes ao ano anterior à eleição se refere a pessoa física de forma individual sem nenhuma consideração quanto ao patrimônio total decorrente do regime de casamento.

Voto

O relator do caso no TSE, ministro Arnaldo Versiani, apresentou seu voto no sentido de confirmar o entendimento do tribunal regional. Ele destacou que o artigo 1.667 do Código Civil estabelece que o regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas.

“O regime de comunhão universal de bens se caracteriza, portanto, pela comunicação de todos os bens do casal, pois, a partir do casamento, os bens são adquiridos pela colaboração de ambos os cônjuges, o que compreende, evidentemente, os respectivos rendimentos. Logo, o rendimento auferido por um dos cônjuges pertence automaticamente ao outro, integrando um único e indivisível patrimônio comum”, destacou Versiani ao afirmar que neste caso deve ser analisado o rendimento bruto de ambos os cônjuges, para fins de comprovação de observância, ou não, do limite legal de doação de pessoa física para a campanha eleitoral.

Seu voto foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelo ministro Marcelo Ribeiro.

Pedido de vista

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilson Dipp e os demais ministros aguardarão o retorno do caso para se manifestar.

CM/LF

Processo relacionado: Respe 183569

Fonte: TSE
 
Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

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