quarta-feira, 28 de março de 2012

TJ publica edital para inscrição de advogados para compor Tribunal Eleitoral

Foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 28, o edital de inscrição de advogados ao processo seletivo de formação de listas tríplices às vagas de membros suplentes do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do art. 120, § 1º, inc. III, c/c art. 121, § 2º, ambos da Constituição Federal.

As inscrições ficam abertas por 30 dias a partir de hoje. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia selecionará, dentre os habilitados, seis nomes que comporão duas listas tríplices de membros suplentes. O requerimento de inscrição deve ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Roosevelt Queiroz Costa e entregue no Protocolo Geral do edifício-sede do TJRO, no prazo mencionado, instruído, obrigatoriamente, com a documentação prevista pelos artigos 1º e 3º da Resolução n. 21.461/2003 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

- Prova documental de que o Advogado-requerente está no exercício profissional por no mínimo dez anos, consecutivos ou não, na data da indicação;

- curriculum vitae;

- certidão relativa a processos disciplinares perante o Conselho Seccional da OAB de sua inscrição principal;

- certidão dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Estadual e Federal em que for domiciliado.

Segundo disposto no edital, o exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e por documentos que atestem a prática de atos privativos (art. 2º da Resolução n. 21.461/2003 do TSE). A comprovação do efetivo exercício da advocacia será dispensado quando o Advogado-requerente tiver integrado o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia como juiz efetivo ou substituto (art. 5º Resolução n. 21.461/2003 do TSE).

Pela transparência preconizada pelo exercício do dever legal, o presidente mandou expedir este edital, que será publicado por três vezes pelo Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia e uma vez em jornal de circulação estadual, e afixado em lugar público de costume.

Fonte: TJ-RO
Autor: TJ-RO

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