terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

A JUSTIÇA ELEITORAL E A DEMOCRACIA

O Direito Eleitoral é um direito em evolução célere e constante sob a égide da Constituição de 1988, a qual instalou o estado de direito com fincas em sua espinha dorsal – o princípio da legalidade – insculpido no Inciso II, do artigo 5º da Carta Magna.

“Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

O Brasil nunca viveu num estado democrático como o inaugurado em 1988 e os períodos históricos e políticos anteriores sempre foram empunhados por um direito relativo que sempre protegeu as classes agrárias dominantes.

O Direito Eleitoral no período anterior ao de 1988 sempre foi manipulado para manter os interesses das classes economicamente fortes, ora no Império, ora na República, ora no Estado Novo com Getúlio Vargas, ou no pós-guerra com a ascensão das classes mercantis no apoio a Juscelino Kubitschek. Acrescentado a Guerra Fria que influenciou a renúncia de Jânio Quadros, com a posse do vice-presidente Jango Goulart que culminou com o Golpe Militar de 1964 sob o eficaz patrocínio dos EUA.

A abertura lenta e gradual do militarismo à democracia se iniciou com o último presidente militar João Batista Figueiredo, passando por uma eleição indireta elegendo Tancredo Neves, assumindo o vice José Sarney na morte daquele, passando por Fernando Collor, cassado, o vice Itamar Franco assume e por ele nasceu o Plano Real e a conseqüente estabilização econômica do Brasil por Fernando Henrique Cardoso e atualmente com o operário Luiz Inácio Lula da Silva.

Nesse panorama nota-se que o Direito Eleitoral se tornou mais democrático com pressões sociais pelas emendas à Constituição para efetivar definitivamente a repressão legal à corrupção eleitoral. Cito como exemplo o art. 41-A, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) que foi inserto por iniciativa popular para punir o candidato na captação ilícita de voto pela cassação do registro ou do diploma e multa de mil a cinqüenta mil UFIR.

Do coronelismo de antes, o qual deixou resquícios de maus hábitos seculares, que impunha o voto em detrimento da consciência livre no pleito eleitoral evoluiu para os dias atuais de democracia plena, que combate sob todas as formas a captação ilícita de votos.

Mas, como a evolução social não salta, mas caminha passo-a-passo, ainda temos resistências das classes sociais esclarecidas que só paulatinamente vão permitindo acesso à democracia aos mais pobres.

Inegável que setores mais altos da sociedade são refratários às mudanças e ao pleno Estado de Direito, mas há válvulas de escape para acesso, sem anteparos, ao direito de votar, mesmo quando o Poder Legislativo, por inércia, negligência e interesses escusos, não vota matérias de interesse eleitoral e a Justiça Eleitoral, na sua Corte mais alta, edita normas, regulamentando-as, apoiada na Constituição Federal, mantendo o propósito de manter firme a democracia.

Exemplo recentíssimo de superação de obstáculos é a aprovação pelo TSE de norma que garante o direito ao voto dos presos provisórios.

Sabemos que ainda tem-se muito a fazer no campo eleitoral, porque a corrupção eleitoral existe e a Justiça Eleitoral, composta pelos Juízes das Zonas Eleitorais, pelas Cortes Eleitorais estaduais e TSE, associada à participação decisiva do Ministério Público Eleitoral, tem coibido os desvios de condutas dos candidatos, punindo-os sempre na forma da lei.

A sociedade brasileira está vivendo a democratização do Direito Eleitoral e o objetivo maior da Justiça Eleitoral é a proteção do eleitor contra os desvios de conduta de candidatos que insistem em captar ilicitamente o voto.

A Justiça Eleitoral está atenta para manter a igualdade de condições entre os candidatos, colaborando, assim, com a consolidação plena da jovem democracia brasileira.

A Justiça Eleitoral é de longe a melhor que temos desde a descoberta do Brasil.


*O autor Paulo Rogério José é advogado e Juiz Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.



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