sábado, 2 de outubro de 2010

Votos de candidatos barrados serão divulgados, segundo TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu divulgar a quantidade de votos obtidos por aqueles candidatos que não tiveram seus registros aprovados até o dia da eleição --apesar de não serem válidos, nem utilizados para o cálculo do coeficiente eleitoral.

De acordo com a legislação, os votos dos candidatos que tiveram os registros indeferidos, mesmo que a situação ainda seja passível de recurso, são considerados nulos. Isso quer dizer que, ao promulgar o resultado final, o candidato aparecerá com zero voto.

Ao término da apuração em cada Estado, porém, o TSE disponibilizará em seu site o número real de votos obtidos pelos candidatos que tiveram seus registros negados. Se ele conseguir reverter a situação na Justiça, esses votos passarão a ser válidos e poderão modificar o resultado das eleições.

Os ministros analisaram um questionamento do PP sobre o tema. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que os votos deveriam constar do pronunciamento, já que os candidatos barrados ainda possuem chance de reverter a situação. "Não podemos criar duas classes de candidatos", afirmou.

O presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, disse, no entanto, que os sistemas das urnas já estavam lacrados e que a legislação eleitoral exige que os votos sejam declarados nulos.

Esses votos são arquivados e, em caso de aprovação do registro, passarão a valer.

A decisão do TSE serve também como recomendação para que os TREs adotem a mesma prática.

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