segunda-feira, 14 de maio de 2012

Senador Valdir Raupp tem contas da campanha de 2010 aprovadas

Decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani aprovou as contas do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) relativas à campanha de 2010. As contas de Raupp haviam sido rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) porque o candidato não incluiu um veículo em sua declaração de bens. O ministro Versiani considerou, no entanto, a irregularidade incapaz de levar à rejeição das contas.

Ao desaprovar as contas de campanha de Valdir Raupp, o Tribunal Regional afirmou que o candidato cometeu irregularidade insanável ao não incluir o carro em sua declaração de bens.

Em sua defesa, Raupp afirma que o veículo não constou inicialmente na declaração enviada ao Tribunal Regional porque nela incluiu apenas os bens que possuía até 2009, com base na Declaração de Imposto de Renda de 2010. O veículo foi comprado por ele em maio de 2010. O candidato eleito informa que corrigiu a omissão em petição dirigida ao próprio presidente do TRE.

Raupp sustenta ainda que o TRE aplicou uma punição severa no caso, já que a irregularidade apontada, segundo ele, é mero erro formal, que não compromete a aprovação das contas.

Decisão

Informa o ministro Arnaldo Versiani que todos os documentos exigidos pela legislação foram apresentados pelo candidato ao órgão técnico do TSE. Diz ainda que os recursos de campanha do candidato passaram por conta bancária específica e que o limite de gastos foi respeitado.

Segundo o ministro, foram apontadas duas irregularidades nas contas de Raupp. No caso, a falta de avaliação de veiculo e uso indevido de sobra de campanha. Dado do processo mostra inclusive que o candidato transferiu para o partido a sobra empregada de maneira irregular.

“Tais falhas, contudo, não têm o condão de comprometer a regularidade das contas como um todo, configurando-se meras impropriedades”, ressalta o ministro.

Quanto ao veículo supostamente não declarado, o ministro esclarece que informação do processo revela que o bem integrou o patrimônio de Raupp na época do registro da candidatura. “Logo, afastada a irregularidade, as contas devem ser aprovadas”, afirma.

EM/LF

Processo relacionado: Respe 232226




 

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