sábado, 27 de fevereiro de 2010

Voto do Preso Provisório

Dia 22 de fevereiro de 2010, o TSE debateu em audiência pública, em Brasília, a minuta de Resolução do voto do preso.

Inicialmente é preciso de maneira simplória, explicar que existe o Preso Definitivo, que esta preso porque respondeu um processo e no fim foi condenado, ou seja foi considerado culpado, em uma decisão que não pode haver mais recurso algum, que tecnicamente é a condenação criminal transitada em julgado.

Preso Provisório também é o que esta preso por flagrante ou por interesse processual, mas que ainda não foi considerado culpado, em condenação criminal transitada em julgado.

Por incrível que possa parecer, os presos provisórios, além de estarem privados de sua liberdade, que no Brasil, sabemos que as maiorias dessas prisões são ilegais, ainda ainda estão privados de seus e direitos políticos e também de votarem no dia das eleições.


Depois de praticamente 22 anos da promulgação da Constituição de 1988, Rondônia poderá fazer cumprir o que esta determinado no Art. 15, Inc. III, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos dos presos que tenham condenação criminal transitada em julgado.

Acontece, que em Rondônia, esse direito, não é respeitado, segundo o TRE/RO, por dificuldades logísticas e administrativas, que na verdade não se justificam, haja vista, que o TRE/RO é um dos mais desenvolvidos, sendo referência em todo Brasil, e que no Acre, Amapá e no Amazonas os presos já exercem este direito.

A partir de 2005, o Dr. Rodrigo Puggina, Presidente do Instituto de Acesso à Justiça, começou uma Campanha Nacional pelo Voto do Preso e rapidamente, esta campanha, ganhou adeptos, de Juristas, Doutrinadores e das mais variadas associações, e de fato os Preso começaram a votar em nove Estados.

Como preso não tem voz, vez, nem força, por fazer parte dos excluídos, os políticos, por medo da opinião pública, preferiram não enfrentar o assunto e colocaram para baixo do tapete, esta importante discussão.

Depois de tanta pressão em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o TSE, criaram uma comissão, com várias instituições e colaboradores, para apresentarem propostas para que de fato esse dever cívico e direito de todo cidadão fosse realmente efetivado.

Desta forma, surgiu à minuta da Resolução que, se realmente for aprovada, vamos aguardar, para ver qual será o posicionamento do TRE/RO, para a efetivação na prática desse direito cívico do eleitor preso.

Por fim, é importante que toda sociedade fique atenta a essa discussão nacional, inclusive participando desta audiência no TSE.

BRENO MENDES DA SILVA FARIAS: É Graduado em Pedagogia, Graduando em Direito, Pós-Graduado em Gestão Escolar, Pós-Graduando em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral, Pós-Graduando em Ciências Criminais, Direito Penal, Processo Penal e Criminologia e Pós –Graduando em Auditória Fiscal e Tributária. Membro Associado do IBCCRIM , do ICC e do IDERO, Consultor convidado da BMC, Coordenador da Campanha do Voto pelo Preso em Rondônia e é Func. Público cedido a Defensoria Pública do Estado de RO.

Fonte: Breno Mendes
Autor: Breno Mendes








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