segunda-feira, 17 de maio de 2010

Ministra multa Sindicato dos Professores de SP por propaganda eleitoral negativa contra José Serra

A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou multa de R$ 7 mil ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e a Maria Izabel Azevedo Noronha, membro da entidade, por fazerem propaganda eleitoral negativa contra a pré-candidatura de José Serra à Presidência da República.

Segundo a representação movida pelo PSDB e o DEM, no último dia 26 de março o sindicato estacionou caminhão de som em frente ao Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista, promovendo ato contra José Serra com o objetivo de atingir sua imagem como pré-candidato a presidente da República. No evento, Maria Izabel Noronha teria, em discurso, feito ataques à eventual candidatura de Serra.

Os partidos afirmam que, durante a manifestação do movimento grevista dos professores, o então governador de São Paulo foi ofendido de forma grosseira. Segundo o DEM e o PSDB, o evento promovido pelo sindicato teve índole eminentemente eleitoral, atividade proibida aos sindicatos.

Em sua defesa, o sindicato argumentou que a assembleia em frente à sede do governo paulista foi convocada para discutir os rumos do movimento grevista e não para fazer comício eleitoral.

De acordo com o sindicato, as manifestações que ocorreram no evento estão amparadas pela Constituição (artigos 5º e 220º) e não podem ser classificadas como um ato político-partidário ou de propaganda antecipada. Afirma ainda a entidade que o ato não teve potencial para influir na vontade do eleitor.

A ministra Nancy Andrighi afirma, em sua decisão, que o direito dos sindicatos de se manifestarem sobre aspectos da política nacional (artigo 9º da Constituição) não pode ser extrapolado, a ponto de se confundir a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento, garantidas pela Constituição, “com a interferência negativa na imagem de homem público”.

“O conteúdo das declarações não deixa dúvida de que não se tratou de temas de interesse da categoria - professores da rede pública -, ou mesmo de questões nacionais de interesse político-comunitário”, ressalta a ministra.

Segundo a relatora, de fato as expressões utilizadas na manifestação foram intencionalmente direcionadas a prejudicar uma candidatura do então governador de São Paulo, José Serra, à Presidência da República.

A ministra afirma que “a toda evidência” o que ocorreu no evento do sindicato dos professores de São Paulo foi uma “manifestação de cunho eleitoral e depreciativo”, que se traduz como propaganda eleitoral negativa e antecipada. Ela destacou que os requisitos da propaganda eleitoral também ocorrem na via inversa, ou seja, quando se divulga afirmações que levem o eleitor a não votar em determinado candidato.

O DEM e o PSDB solicitaram na representação a aplicação de multa no seu valor máximo (R$ 25 mil), previsto no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), por uso de recursos sindicais para a prática de propaganda eleitoral.

Processo relacionado:

Rp 69936

EM/LF

Fonte: TSE

Ministra Nancy Andrighi em sessão do TSE. Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

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