sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

ADVOGADO JUACY JUNIOR É CONSIDERADO O ÚNICO QUE PREENCHE OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA O CARGO DE JUIZ ELEITORAL

Em decisão datada de 15/12/2010 nos autos da LT n. 407190, a Ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal e Corregedora do Tribunal Superior Eleitoral, entendeu que somente está apto a concorrer ao cargo de Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, classe Jurista, o Advogado Juacy dos Santos Loura Júnior.

Esta vaga, decorrerá quando da vacância do cargo, em virtude do término do mandato do atual Juiz da Corte Paulo Rogério José, cujo mandato se encerrará em 13/01/2011.

A Ministra Carmem Lúcia, anotou na sua decisão que os demais integrantes da Lista Tríplice, Ricardo Amaral Alves do Vale, procurador do Município de Porto Velho e Glauber Luciano Costa Gahiva, Procurador do Estado lotado na Assembléia Legislativa, não preenchem os requisitos constitucionais para o cargo. O primeiro porque não comprovou ter 10 (dez) anos de efetivo exercício da advocacia e o segundo, porque não comprovou ter se exonerado do cargo em comissão de Sub-Procurador Geral da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia para concorrer ao cargo.

Na decisão, a Ministra determina a Corte Eleitoral de Rondônia, que providencie junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia a substituição na Lista do procurador Ricardo Amaral Alves do Vale e que o também procurador Glauber Luciano Costa Gahiva, apresente a documentação faltante que comprove sua descompatibilização do cargo em comissão que exerce.

Com isso, o advogado militante integrante da Lista Tríplice, Juacy dos Santos Loura Júnior, foi considerado o único que preenche os requisitos constitucionais ao cargo. A decisão deverá acarretar atraso ao preenchimento da vaga, já que outro nome deverá ser indicado para substituir ao do procurador municipal Ricardo Amaral Alves do Vale.

Leia a integra da decisão da Ministra:

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
LISTA TRÍPLICE N. 407190 - PORTO VELHO/RO
Relatora: Ministra Cármen Lúcia
Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
DESPACHO

1. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia encaminha lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça estadual, na qual indica Ricardo Amaral Alves do Vale, Juacy dos Santos Loura Junior e Glauber Luciano Costa Gahiva para o preenchimento de vaga de juiz titular, classe dos juristas, em razão do término do segundo biênio de Paulo Rogério José (fl. 2).

2. No entanto, os advogados Ricardo Amaral Alves do Vale e Glauber Luciano Costa Gahiva não atenderam a todos os requisitos legais, conforme consta da Informação n. 343/2010 da Assessoria Especial - Asesp (fls. 144-149).

Conforme documento emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Rondônia - OAB/RO, Ricardo Amaral Alves do Vale está habilitado para o exercício da advocacia há sete anos e Glauber Luciano Costa Gahiva não comprovou contar dez anos de exercício da advocacia, como determina a Resolução n. 21.461/2003 do Tribunal Superior Eleitoral. Este último também não comprovou, por documento emitido pela Assembleia Legislativa do Estado, ter se exonerado do cargo em comissão que ocupava naquele órgão.

3. Pelo exposto, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para que seja providenciada, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, a substituição do advogado Ricardo Amaral Alves do Vale e a documentação faltante do advogado Glauber Luciano Costa Gahiva.

4. Os autos deverão aguardar na Secretaria Judiciária até manifestação do Tribunal Regional. Após, retornem-me conclusos.

Brasília, 15 de dezembro de 2010.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Relatora

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