Depois da repercussão negativa que seu projeto de lei teve nesta  semana, o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) decidiu retirá-lo da  Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O PL 2.301/11  proibia a divulgação, em período eleitoral, de investigações de crimes  cometidos por candidatos, ou a publicação de “sindicância, procedimento  investigatório, inquérito ou processo, ou qualquer ocorrência de  natureza penal” relativa a crimes cometidos por candidatos durante os  quatro meses de campanha.
Em nota, o parlamentar explicou que o motivo da desistência foram as  dúvidas quanto ao entendimento do texto levantadas por “problemas  técnicos de redação e de conteúdo” no PL. “O objetivo do autor com a  proposição era evitar exploração política contra candidatos no período  eleitoral por infração culposa (não havendo intenção de crime, mas  imperícia, imprudência ou negligencia)”, afirma a nota.
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o deputado explicou  que não tinha intenção de “amordaçar nada”, mas admitiu que a redação  poderia dar a  “impressão” de que se tratava de uma “mordaça”. Bonifácio  também informou que desejava fazer algumas alterações no texto, que foi  devolvido sem alterações pelo relator na CCJC, deputado Jutahy Júnior  (PSDB-BA). No entanto, ao retirar o projeto da comissão, Andrada  encerrou sua tramitação definitivamente.
Se o projeto fosse adiante, quem desrespeitasse a regra estabelecida  por ele, poderia ser condenado à prisão por três a oito anos, além de  pagamento de multa de R$ 2 mil a R$ 15 mil. O deputado é alvo de dois  inquéritos no Supremo: um por crime eleitoral (Inq 3065) e outro por  crime contra o patrimônio (Inq 2757).
Fonte: congressoemfoco.com.br 


 
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